sábado, 22 de fevereiro de 2014

matéria sobre revalidação - atenção estudantes !!!

APROVADO O PROJETO DE LEI DO SENADO sobre revalidação ou reconhecimento de diplomas estrangeiros, cuja excelência seja atestada



Ementa: Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, em decisão terminativa,
 sobre o Projeto de Lei do Senado nº 399, de 2011, do Senador Roberto Requião, 
que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da 
educação), para dispor sobre a revalidação e o reconhecimento automático de diplomas
 oriundos de cursos de instituições de ensino superior estrangeiras de reconhecida
 excelência acadêmica. >>clique aqui para ver a justificativa<< .

RELATÓRIO 

Chega ao exame desta Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) o Projeto de Lei
 do Senado (PLS) nº 399, de 2011, de autoria do Senador Roberto Requião, que
 pretende alterar o art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional (LDB). 

O projeto visa a possibilitar que diplomas obtidos no exterior em cursos de graduação
 ou de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) em instituições de
 “reconhecida excelência acadêmica” possam ter revalidação ou reconhecimento
 automático. Para tanto, o PLS prevê que o Poder Público divulgue, periodicamente,
 a lista dos cursos e instituições estrangeiras cuja excelência acadêmica seja
 devidamente reconhecida. 

A cláusula de vigência estabelece que a lei em que o projeto se transformar 
comece a vigorar na data de sua publicação. 

Antes de chegar a esta Comissão, onde terá decisão terminativa, o PLS foi
 extensamente debatido pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE),
 em duas audiências públicas, uma delas realizada em conjunto com a CE. 
As audiências contaram com a presença de representantes das seguintes 
organizações: Ministério da Educação (MEC); Associação Nacional de
 Pós-Graduados em Instituições Estrangeiras de Ensino Superior (ANPGIEES);
 Fórum de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação; Sociedade Brasileira 
para o Progresso da Ciência (SBPC); Associação Nacional dos Pós-Graduandos (ANPG); 

Academia Nacional de Medicina (ANM); Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento
 de Pessoal de Nível Superior (CAPES); Conselho Nacional de Educação (CNE);
 e Associação Brasileira de Pós-Graduandos no Mercosul (ABPós MERCOSUL). 

Ademais, o Senado tem recebido diversas manifestações de cidadãos e entidades
 interessadas na tramitação do PLS nº 399, de 2011. 

Na CRE, a matéria foi relatada pelo Senador Cristovam Buarque e aprovada 
em 26 de setembro de 2013, com as Emendas nos 1 e 2-

CRE. As emendas ensejaram as seguintes modificações no projeto
 original: 
1- os processos de revalidação e reconhecimento de diplomas
estrangeiros permaneceram submetidos à avaliação pelas universidades 
brasileiras (apenas universidades públicas, no caso de diplomas de 
mestrado ou doutorado), devendo ser observados, adicionalmente,
 o funcionamento regular das instituições expedidoras, parâmetros
 de qualidade definidos em colaboração com órgão responsável 
pela avaliação dos cursos de graduação reconhecidos no País e prazo
 de noventa dias úteis para a tramitação dos pedidos; 
2- a revalidação automática ou o reconhecimento automático foram
assegurados a diplomas de cursos presenciais, expedidos por
 instituições estrangeiras em funcionamento regular, cuja
excelência tenha sido reconhecida e divulgada por meio 
de listagem elaborada pelo Poder Executivo;
3-  foi definida periodicidade anual para a divulgação da lista de 
cursos e instituições de excelência pelo Poder Executivo, 
devendo a primeira edição ser divulgada após doze meses 
de publicação da lei em que o projeto se transformar; 
4- o direito à revalidação ou reconhecimento dos diplomas 
estrangeiros foi assegurado àqueles que tenham processos 
em tramitação nas universidades brasileiras até a data de 
publicação da lei. 
Pelas razões expostas, votamos pela APROVAÇÃO do
 Projeto de Lei do Senado nº 399, de 2011, e pelas
 Emendas nº 1 e 2-CRE, na forma da emenda substitutiva apresentada. 




FONTE: SENADO.GOV,BR

Fonte Blog Rvalição Médica 
http://doctormedmac.blogspot.ru/2014/02/aprovado-o-projeto-de-lei-do-senado.html#.UwiVtvmSxWc