ATENÇÃO!!!!
Introdução do regime de isenção de vistos entre a Ucrânia e o Brasil
No dia 4 de Novembro de 2011 entrará em vigor o Acordo entre o Governo
da Ucrânia e o Governo do Brasil sobre a isenção parcial dos vistos, que
foi assinado no dia 2 de Dezembro de 2009 em Kyiv.
Como se trata no Acordo acima indicado, os cidadãos dos referidos países podem entrar, atravessar e/ou permanecer sem visto
no território da Ucrânia ou do Brasil por um período cuja duração não
exceda 90 dias por semestre a contar da data da primeira entrada para
fins, designadamente, de turismo, de negócio.
Para os cidadãos
ucranianos é bastante apresentar o passaporte/o documento de viagem do
menor válido no respectivo posto da fronteira brasileira.
UHUUU!!!
Lucas Lasota
Doutorando em Direito Civil pela
RUDN- Moscou - Rússia
http://www.mfa.gov.ua/portugal/port/33241.htm
Introdução do regime de isenção de vistos entre a Ucrânia e o Brasil
No dia 4 de Novembro de 2011 entrará em vigor o Acordo entre o Governo da Ucrânia e o Governo do Brasil sobre a isenção parcial dos vistos, que foi assinado no dia 2 de Dezembro de 2009 em Kyiv.
Como se trata no Acordo acima indicado, os cidadãos dos referidos países podem entrar, atravessar e/ou permanecer sem visto no território da Ucrânia ou do Brasil por um período cuja duração não exceda 90 dias por semestre a contar da data da primeira entrada para fins, designadamente, de turismo, de negócio.
Para os cidadãos ucranianos é bastante apresentar o passaporte/o documento de viagem do menor válido no respectivo posto da fronteira brasileira.
UHUUU!!!
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